Conheça a Lei de Incentivo à Cultura e saiba como apoiar as oficinas do IBHF com foco na cultura e na educação como mecanismos libertadores e de mobilização social, para promover a observância e a defesa dos direitos de jovens e crianças, contribuindo para a integração do Aglomerado da Serra.
Você sabe o que é a Lei de Incentivo à Cultura do Estado de Minas Gerais?
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais, Lei Nº 22.944, de 15 de Janeiro de 2018, é um mecanismo de apoio à cultura local do estado que, por meio da dedução do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), promove a execução de projetos artístico-culturais. O Estado, por meio da legislação específica, abre mão de parte da arrecadação de um determinado tributo visando incentivar ações esportivas ou culturais.
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais, gerida pela Secretaria de Estado de Cultura, permite que pessoas físicas e/ou jurídicas com ou sem fins lucrativos apresentem projetos para análise. O requisito exigido é que o proponente, de ambas as naturezas, deve residir ou ter sua sede no estado de Minas Gerais de, no mínimo, um ano e ter sua atuação prioritariamente cultural. Esses projetos podem abranger eventos, festivais, seminários, oficinas, bolsas de estudos, desde que estejam dentro das seguintes áreas:
I – artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera e congêneres;
II – audiovisual, incluindo cinema, vídeo, novas mídias e congêneres;
III – artes visuais, incluindo artes plásticas, design artístico, design de moda, fotografia, artes gráficas, filatelia, numismática e congêneres;
IV – música;
V – literatura, obras informativas, obras de referência, revistas e congêneres;
VI – preservação e restauração do patrimônio material, inclusive o arquitetônico, o paisagístico e o arqueológico;
VII – preservação e valorização do patrimônio imaterial, inclusive culturas tradicionais, populares, artesanato e cultura alimentar;
VIII – centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e outros espaços e equipamentos culturais;
IX – áreas culturais integradas.
As empresas que operam em Minas Gerais podem utilizar o crédito fiscal de ICMS para o patrocínio de projetos culturais e esportivos.
O valor patrocinado entra como crédito de ICMS na apuração do contribuinte, sendo que, a partir do faturamento da empresa é possível deduzir até 80% do investimento. O patrocínio de projetos credenciados pela Secretaria Estadual de Cultura gera publicidade favorável às empresas e é realizado por meio de renúncia fiscal.
Ao patrocinar (incentivador) um projeto cultural, a empresa incentivadora amplia a forma como se comunica com seu público alvo, solidifica sua imagem institucional e dá visibilidade à sua marca.
Os projetos culturais só podem receber patrocínio via ICMS se estiverem aprovados pela Secretaria Estadual de Cultura, publicado no Diário Oficial da União.
O Instituto BH Futuro está aprovado e apresentará à empresa patrocinadora um Certificado de Aprovação, com validade de um ano.
Passo-a-passo para o investimento cultural via ICMS:
- Conheça a legislação vigente do estado do projeto:
Conhecer as porcentagens e os trâmites contábeis é fundamental antes de aceitar patrocinar um projeto. Acesse a lei.
- Verifique a situação da empresa perante a Secretaria de Fazenda
Somente empresas em dia com a arrecadação poderão ser investidoras culturais via ICMS.
- Saiba quanto a empresa poderá doar
Dedução do imposto devido em até 80% do valor total destinado ao projeto. A dedução dos recursos investidos será feita de acordo com os três patamares de renúncia fiscal – 10%, 7% e 3% do ICMS devido – de acordo com o faturamento anual da empresa patrocinadora.
Os 20% restantes são considerados participação própria do incentivador. Uma contrapartida que pode ser efetivada em moeda corrente, fornecimento de mercadorias ou prestação de serviços necessários à realização do projeto.
- Formalização e autorização para o patrocínio
O incentivo é formalizado na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, por meio da Declaração de Incentivo-DI. Após a homologação e deferimento da Declaração de Incentivo-DI, pela Secretaria de Estado de Fazenda, o Instituto BH Futuro (empreendedor cultural) abre conta bancária, específica, para o projeto.
- Como repassar o investimento
A forma de repasse se dará por meio de cheque nominal ou transferência eletrônica (TED ou DOC), depositada na conta do projeto em parcela única, ou em até doze parcelas, incluindo a contrapartida.
- Prestação de contas
Após a execução do projeto artístico cultural o IBHF é obrigado a apresentar a Prestação de Contas do projeto, contendo todos os documentos comprobatórios das despesas, conforme Instrução Normativa e Leis Culturais vigentes.
O patrocínio cultural via ICMS para o desenvolvimento da cultura pode gerar retorno para as empresas nas dimensões: social e cultural; institucional e econômica-mercadológica. Junto ao IBHF ela pode gerar:
- naming rights
- presença nos veículos de comunicação do instituto e redes sociais
- placas e sinalização visual na sede do instituto e nos eventos
- apresentações externas especiais para eventos institucionais
- presença em vídeos institucionais e uso da imagem
- dentre outras ações promocionais que podem ser customizadas.
Pequenas ações sociais podem gerar grandes transformações. E sua empresa pode colaborar com os nossos projetos. Conheça –
https://institutobhfuturo.com.br/cultura/
Como será encaminhada
Obtida a captação total ou parcial, a empresa incentivadora deverá preencher a Declaração de Incentivo, referente, exclusivamente, ao ano do EDITAL ao qual o projeto foi aprovado. Nesse documento, a empresa vai declarar o valor incentivado, os prazos do depósito e a forma de contrapartida. A DI deverá ser preenchida em quatro vias e ser entregue, juntamente com os seguintes documentos:
Do Empreendedor: 01 (uma) via do Certificado de Aprovação – CA. Identificado como (2ªvia SEF)
Do Incentivador, que devem ser apresentados na seguinte ordem:
1) 04 (quatro) vias da Declaração de Incentivo – DI, devidamente preenchidas e assinadas pelo representante legal da empresa, com assinaturas originais em todas as vias.
2) 04 (quatro) vias da Declaração de Participação Própria (Contrapartida), anexada à DI, em papel timbrado da empresa incentivadora, quando o valor for repassado em permuta, doação ou serviços, datada e assinada pelo mesmo representante legal que assinou a DI.
3) 01 (uma) via da Certidão de Débitos Tributários – CDT da empresa incentivadora. ( A solicitação da CDT está disponível no site www.fazenda.mg.gov.br – acessar o SIARE e em seguida acessar: solicitação de CDT).
4) Cópia, frente e verso do DOCUMENTO DE IDENTIDADE e do CPF do representante legal da empresa incentivadora, o mesmo que assina as DI’s.
5) Cópia do documento que comprova que o representante pode assinar pela empresa incentivadora, com cláusula administrativa (Exemplo: contrato social, alteração contratual, estatuto, ata de posse da diretoria em exercício, etc).
6) Cópia da procuração, se for o caso, em vigor e registrada em cartório, na qual esteja devidamente identificado o representante legal autorizado e a sua autonomia para assinar pela empresa.