Lei Rouanet

Você conhece os benefícios da Lei Rouanet? Seja você pessoa física ou jurídica, quer ajudar o Instituto BH Futuro?

Você pode!

Se você é uma Pessoa Jurídica e está enquadrada na tributação de LUCRO REAL, pode abater até 100% do que repassar ao IBHF, dentro dos 4% do imposto de renda devido. Para pessoa física, 6% do Imposto de Renda devido poderá ir 100% para o IBHF.

Conhecendo a Lei Rouanet

O mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o Governo abre mão de parte dos impostos (que recebe de pessoas físicas ou jurídicas), para que esses valores sejam investidos em projetos culturais que ajudam a mudar e até transformar o cenário da comunidade.

Governo Federal, por meio da Secretaria Especial da Cultura, do Ministério do Turismo (MTur), publicou em 2022 (08/02), a Instrução Normativa (IN) da Lei Federal de Incentivo à Cultura (8.313/91), conhecida como Lei Rouanet, principal mecanismo de fomento à Cultura no Brasil e impulsionador da produção das atividades criativas.

As novas regras simplificam o processo, desde a aprovação até a prestação de contas, sem perder o controle eficiente do projeto. O intuito é desburocratizar e expandir o setor cultural para atrair mais investimentos, gerando mais renda e empregos na área.

Saiba mais sobre as mudanças na Lei Rouanet

Como fazer?

Faça um depósito na conta com os seguintes dados (vale tanto para PF como para PJ):

Pronac – 181715 Manutenção das Atividades do Instituto BH Futuro – Oficinas Culturais 

BH Futuro

Banco 001 – Banco do Brasil

Agência: 3061-9

Conta captação: 38072-5

Em seguida vamos emitir um recibo, conforme formulário do Ministério da Cultura, chamado Recibo de Mecenato.

A pessoa física lança, no ano fiscal posterior ao do depósito, em sua Declaração Anual de Imposto de renda (que deverá ser feita em modelo “completa”), o incentivo no campo correspondente. O valor lançado na Declaração então será abatido do total “a pagar”, no momento do pagamento, ou em alguns casos restituído ao incentivador. 

A Pessoa Jurídica lança, na sua próxima Apuração de Imposto de Renda o incentivo no campo correspondente. (As empresas realizam apurações frequentes, podendo ser mensais, trimestrais, anuais). O valor lançado na Apuração então será restituído ao incentivador ou abatido do total “a pagar”, no momento da Restituição do Imposto de Renda.

Quais os benefícios do incentivo / doação?

Para as empresas:

 
  • possibilidade de agregar valor à marca por meio do apoio a uma iniciativa que valoriza a cultura na cidade, promove o desenvolvimento cultural e gera aproximação com a comunidade (mostrar-se realmente sustentável);
  • possibilidade de aproximar o relacionamento com clientes e atrair novos clientes por meio do vínculo da sua marca com projetos de valor;
  • projeção da marca da empresa nos materiais de divulgação dos projetos.

 

Para a pessoa física:

 
  • protagonismo individual: o doador fazendo a diferença na prática, contribuindo para a disseminação da cultura e promovendo o fácil acesso à comunidade.
  • custo zero: incentivos 100% dedutíveis do Imposto de Renda, dentro do limite de 6% do imposto devido.
Saiba como doar seu imposto de renda sem gastar nada para isso

Quer saber mais sobre como ajudar o IBHF através da Lei Rouanet? Preencha os dados abaixo que entraremos em contato para mais informações.

Comece a ajudar!

Sua ajuda é muito importante!

Clique na forma de pagamento que preferir:




Você pode fazer uma doação por PIX

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Se preferir você pode doar creditando na conta do Instituto BH Futuro:

Transferência direta – Banco Santander

DADOS BANCÁRIOS
Instituto BH Futuro, CNPJ 28.247.706/0001-71
Banco Santander (033), Agência 4275,
Conta corrente 13005159-8