Você conhece os benefícios da Lei Rouanet? Seja você pessoa física ou jurídica, quer ajudar o Instituto BH Futuro?
Você pode!
Se você é uma Pessoa Jurídica e está enquadrada na tributação de LUCRO REAL, pode abater até 100% do que repassar ao IBHF, dentro dos 4% do imposto de renda devido. Para pessoa física, 6% do Imposto de Renda devido poderá ir 100% para o IBHF.
Conhecendo a Lei Rouanet
O mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o Governo abre mão de parte dos impostos (que recebe de pessoas físicas ou jurídicas), para que esses valores sejam investidos em projetos culturais que ajudam a mudar e até transformar o cenário da comunidade.
Governo Federal, por meio da Secretaria Especial da Cultura, do Ministério do Turismo (MTur), publicou em 2022 (08/02), a Instrução Normativa (IN) da Lei Federal de Incentivo à Cultura (8.313/91), conhecida como Lei Rouanet, principal mecanismo de fomento à Cultura no Brasil e impulsionador da produção das atividades criativas.
As novas regras simplificam o processo, desde a aprovação até a prestação de contas, sem perder o controle eficiente do projeto. O intuito é desburocratizar e expandir o setor cultural para atrair mais investimentos, gerando mais renda e empregos na área.
Como fazer?
Faça um depósito na conta com os seguintes dados (vale tanto para PF como para PJ):
Pronac – 181715 Manutenção das Atividades do Instituto BH Futuro – Oficinas Culturais
BH Futuro
Banco 001 – Banco do Brasil
Agência: 3061-9
Conta captação: 38072-5
Em seguida vamos emitir um recibo, conforme formulário do Ministério da Cultura, chamado Recibo de Mecenato.
A pessoa física lança, no ano fiscal posterior ao do depósito, em sua Declaração Anual de Imposto de renda (que deverá ser feita em modelo “completa”), o incentivo no campo correspondente. O valor lançado na Declaração então será abatido do total “a pagar”, no momento do pagamento, ou em alguns casos restituído ao incentivador.
A Pessoa Jurídica lança, na sua próxima Apuração de Imposto de Renda o incentivo no campo correspondente. (As empresas realizam apurações frequentes, podendo ser mensais, trimestrais, anuais). O valor lançado na Apuração então será restituído ao incentivador ou abatido do total “a pagar”, no momento da Restituição do Imposto de Renda.
Quais os benefícios do incentivo / doação?
Para as empresas:
- possibilidade de agregar valor à marca por meio do apoio a uma iniciativa que valoriza a cultura na cidade, promove o desenvolvimento cultural e gera aproximação com a comunidade (mostrar-se realmente sustentável);
- possibilidade de aproximar o relacionamento com clientes e atrair novos clientes por meio do vínculo da sua marca com projetos de valor;
- projeção da marca da empresa nos materiais de divulgação dos projetos.
Para a pessoa física:
- protagonismo individual: o doador fazendo a diferença na prática, contribuindo para a disseminação da cultura e promovendo o fácil acesso à comunidade.
- custo zero: incentivos 100% dedutíveis do Imposto de Renda, dentro do limite de 6% do imposto devido.





