Saiba como doar seu imposto de renda sem gastar nada para isso

Você já leu ou ouviu em algum lugar ‘doe seu imposto’? Espero que sim, porque doar seu imposto de renda é uma grande oportunidade de você fazer o bem ajudando muitos projetos sociais no seu estado.

Parece confuso? Mas não é! Vamos te explicar como funciona, quais as muitas oportunidades e aí você decide por investir o seu recurso, o seu imposto de renda na causa que mexe com o seu coração. Vamos lá?

Leis de Incentivo Fiscal

As leis de incentivo são mecanismos que permitem a renúncia fiscal, por parte do Poder Executivo, de recursos que deveriam ser arrecadados de pessoas e empresas. Ou seja, o governo cede o direito de receber parte dos impostos para incentivar projetos nas áreas social, cultural, esportiva e de saúde.

Elas podem acontecer nos âmbitos federal, estadual e municipal, advindas de recursos diversos, estipulados pelos órgãos responsáveis pelos tributos em questão incentivados. Também se aplicam tanto a empresas quanto a pessoas físicas.

Vamos iniciar nossa abordagem pelo incentivo direcionado às Pessoas Jurídicas via Imposto de Renda.

Como doar seu Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Dentro do mesmo prazo supracitado, pessoas jurídicas que optem pela tributação pelo sistema do lucro real também podem fazer doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, com percentual limitado a 1% do imposto devido.

Para a empresa tributada pelo lucro real, a dedução de até 1% deve ser calculada sobre o imposto de renda devido, diminuído do adicional, apurado no mês ou trimestre da destinação. A empresa pode deduzir os valores destinados, subtraindo-os do imposto apurado no próprio trimestre da destinação. Se optar pelo recolhimento por estimativa com base na receita mensal, pode deduzir do imposto apurado o valor destinado no mês, fazendo o ajuste na apuração do lucro anual.

O valor correspondente a essas destinações não é dedutível como despesa operacional na apuração do lucro real, devendo ser adicionado ao lucro líquido. As microempresas e as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado não podem efetuar a destinação, deduzindo-a do imposto de renda.

As empresas também podem e devem fazer o depósito diretamente na conta do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e solicitar o RECIBO que comprova a doação para futuro lançamento no sistema de Declaração de Imposto de Renda. Esses recibos devem ser conservados pelo contribuinte para eventual comprovação junto à Secretaria da Receita Federal, além de ser considerados na Declaração de Benefícios Fiscais.

O Conselho deverá emitir recibo a favor do destinador, assinado por pessoa competente e pelo seu presidente, especificando:

  • número de ordem;
  • nome, CNPJ e endereço do emitente;
  • nome, CNPJ ou CPF do destinador;
  • data da destinação e valor efetivamente recebido;
  • ano-calendário a que se refere a doação.

Mas, se sua empresa também tem o desejo simples de ser uma apoiadora social que impacta positivamente a sua comunidade, contribuindo para a formação de gerações futuras melhores, o IBHF tem vários projetos de desenvolvimento e formação de jovens e adolescentes voltados ao empreendedorismo, esportes, cultura e protagonismo social e profissional em que sua empresa pode ser parceira e/ou patrocinadora.

Como doar seu Imposto de Renda de Pessoa Física

A destinação de parte percentual do Imposto de Renda não representa nenhum gasto extra para o contribuinte. Podem realizar a destinação do IR pessoas físicas que entreguem a declaração de imposto de renda adotando as deduções legais (formulário completo) e que apurem o imposto a pagar ou tenham direito à restituição.

Basta fazer a doação no prazo estabelecido e dentro da porcentagem máxima permitida e incluir os dados na declaração de ajuste anual do IR a ser entregue. Com isso, o percentual doado deixa de ser recolhido ao caixa da União e é diretamente destinado ao conselho, projeto ou programa escolhido pelo contribuinte.

Até o dia 30 de dezembro, projetos sociais voltados a auxiliar crianças, adolescentes e idosos podem receber até 6% do Imposto de Renda (IR) devido pelos contribuintes brasileiros pessoas físicas. (Lei Federal 8.069/90)

Os contribuintes pessoas físicas podem optar também por fazer as destinações diretamente na Declaração de Ajuste Anual a ser entregue no ano posterior, mas, nesse caso, o percentual fica limitado a 3% do imposto devido, e as destinações podem beneficiar apenas os fundos das crianças e adolescentes e o dos idosos. (Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012)

Vale ressaltar que as destinações – doações, depósitos e ofertas – efetuadas diretamente às entidades beneficentes não podem ser deduzidas do imposto de renda. Para serem dedutíveis, devem ser efetuadas em conta específica do Fundo, e os valores poderão ser repassados às entidades de atendimento à criança e ao adolescente, com sugestão de indicação feita pelo depositante, observadas as condições específicas.

SAIBA COMO DOAR SEU IMPOSTO DE RENDA PARA O IBHF

Doe seu Imposto de Renda de Pessoa Física em Belo Horizonte

Bom, já falamos que as pessoas podem doar até 6% do seu IR no ano anterior diretamente para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente ou até 3% do valor do seu IR (devido, a pagar) no ano posterior, juntamente com a declaração.

E como você pode saber qual valor será dedutível? Você pode usar de base as declarações em anos anteriores! Mas limite dedutível exato só será calculado no momento do preenchimento da Declaração e desde que se disponha de todos os dados relativos a rendimentos tributáveis e despesas dedutíveis.

Veja como aparecem os campos para você doar na sua declaração anual:Doe seu Imposto e faça diferença para muitos

Ou seja:

1 – Até 30/12/ano: Dentro do exercício recorrente. Quem quiser doar até 6% do seu IR, deve fazer um depósito identificado na conta do Fundo Municipal da Criança e Adolescente de BH. Caixa Econômica Federal – Banco: 104, Agência: 0093-0, Operação: 006 e Conta Corrente 71.112-4. CNPJ: 13.921.409/0001-92.

2 – No ano em que faz a Declaração: o interessado deve ao acessar o programa da Receita Federal, na aba “Resumo da Declaração”, selecionar o tópico “Doações diretamente na Declaração – Estatuto da Criança e do Adolescente” e clicar em “Novo”. Você verá a opção municipal. Escolha a cidade Belo Horizonte.

2.1 – Neste caso, o programa calcula automaticamente o valor limitado disponível para doação.

2 1.2 – O pagamento é efetuado por meio da DARF. Assim, serão gerados dois DARF(s): um para o Tesouro Nacional e outro para a destinação limitada a 3% do imposto devido, ambos com vencimento na mesma data.

A pessoa física também poderá indicar um ou mais projetos de entidades não governamentais que tenham Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros – CACREFI em vigor, a partir da data do protocolo de ofício ou de mensagem eletrônica (e-mail) ao CMDCA/BH, juntamente com a cópia física ou digitalizada do comprovante do depósito identificado, para crianca@pbh.gov.br .

Bem, essa é uma das formas de você ser solidário a partir da destinação intencional do seu Imposto de Renda. Mas se você, independentemente desse incentivo, só quer fazer o bem e ajudar a transformar sua sociedade, pode colocar o IBHF no seu radar de solidariedade, afinal, no coração da prática solidária está o princípio fundamental e inegociável da consideração para com o outro.

Doe aqui!

Para onde vai o recurso do seu Imposto de Renda doado

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, também conhecido como Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), é uma das diretrizes da política de atendimento estabelecidas no artigo 88 do ECA e, por meio dele, a sociedade pode participar da gestão pública, ajudando crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal.

O Fundo é administrado pelo Conselho de mesmo fim. A destinação feita ao FMDCA/BH é referente ao imposto de renda devido; é uma forma de manter os investimentos no município, financiando programas e projetos importantes para a população infanto-juvenil. Quem o faz, colabora com a política pública de atendimento à criança e ao adolescente de Belo Horizonte.

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Se ainda assim você tiver alguma dúvida, por favor, entre em contato com a equipe do IBHF que teremos todo o prazer em prestar todas as informações e esclarecimentos necessários. Siga-nos também nas redes sociais! 

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