Quando o assunto é mercado de trabalho, um dos grandes desafios na vida de um jovem é encontrar a primeira oportunidade profissional, afinal, grande parte das empresas exigem experiência comprovada na função.
Para minimizar esse impasse, o programa “Jovem Aprendiz”, contribui com a evolução desse público, pois com eles, empresas de diferentes nichos e porte, abrem espaço para contratações, difundindo a vivência prática, bem como os valores e cultura organizacional da marca e, ao mesmo tempo, promovendo a evolução da força de trabalho no Brasil.
Mas, afinal, o significa ‘menor aprendiz’?
Fruto da Lei nº.10097 da Aprendizagem, é um projeto do governo federal, que estimula o emprego entre jovens, principalmente aqueles que nunca tiveram trabalho. Desde a sua criação, em 2000, continua oferecendo capacitação profissional na área de atuação e interesse, incentivando empresas a desenvolverem seus programas de aprendizagem.
Antigamente, era comum que as pessoas se referissem aos programas como “menor aprendiz”, mas houve a mudança pelo fato da contratação de pessoas até os 24 anos de idade. Ambos se referem a mesma lei.
Lei do Aprendiz – Lei nº 10097/2000. Essa é a lei que rege a contratação de menor aprendiz. De acordo com ela, todos os estabelecimentos têm a obrigação de empregar um número de jovens aprendizes que corresponda de 5% a 15% do total de seus funcionários para exercerem funções que demandem formação profissional.
A Lei da Aprendizagem, ainda garante que aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando, cursando a escola regular (se ainda não concluiu o ensino fundamental) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.
Quanto ganha um menor aprendiz?
O jovem aprendiz deve receber pelo menos o salário mínimo por hora, além do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com taxa reduzida de 2%, entre outros benefícios como, por exemplo:
– Vale transporte;
– Décimo terceiro salário;
– Descanso semanal remunerado;
– Férias, sendo que para aprendizes de até 18 anos, as férias devem coincidir com as férias escolares;
– A carga horária fica entre seis e oito horas, sendo estabelecida no contrato deverá somar o tempo necessário à vivência das práticas do trabalho na empresa e ao aprendizado de conteúdos teóricos ministrados na escola.
Como se inscrever no programa Menor Aprendiz?
Antes de iniciar a inscrição e pleitear a vaga, o jovem aprendiz, deve estar ciente que durante o período de vigência do contrato, ele deve se comprometer a executar com dedicação e zelo as tarefas necessárias, afinal, muitos executivos de alto escalão, iniciaram a carreira ainda jovens, por meio desse programa.
Menor aprendiz em BH
Diversas instituições contam com o programa como, por exemplo, a Caixa, Vale, Senac, Banco Bradesco, além do Jovem Aprendiz dos Correios.
Sites que anunciam vagas para aprendizes e fazem a ponte entre as empresas e os jovens, como Indeed, o Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube) e o Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee), onde é possível se cadastrar nas páginas dessas instituições e se candidatar para as vagas, preenchendo os dados de forma online.
Como contratar menor aprendiz?
De acordo com a lei, estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
Comumente, a divulgação dessas vagas ocorre pelos canais oficias da empresa contratante e as contratações costumam ocorrer por meio de parceria com Entidades Sem Fins Lucrativos e, como citado anteriormente, pelo intermédio de sites específicos para estágios e programas especiais de empregabilidade.
Empresários dispostos a acrescentarem o programa, podem clicar aqui e conhecer a instituição que implementa o Aprendiz Legal no seu estado.
A seguir, elencamos importantes informações. Confira:
– O contrato de trabalho pode ser ajustado por escrito, com duração máxima de até dois anos;
– Durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa;
– O empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, a formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico;
– O contrato de aprendizagem deve ser registrado na Carteira de Trabalho e na Previdência Social (CTPS), com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos;
– Nos casos em que o aprendiz ainda não tiver concluído o ensino fundamental, é necessário estar matriculado na escola e a frequência nas aulas deve ser comprovada e acompanhada pela empresa contratante;
– Para esses colaboradores, não é permitida a realização de hora extra nem trabalho noturno, entre às 22h e 5h.
Em resumo, de um lado, jovens estudantes ou não, encontram a oportunidade de inclusão social e a chance de desenvolverem habilidades para entrarem no desafiador mundo corporativo. Do outro, os empresários dispostos a ensinar e contribuir ativamente com a formação de futuros profissionais.
Fique por dentro de outros assuntos importantes ao desenvolvimento educacional, social e profissional de crianças e jovens com os conteúdos do Instituto BH Futuro aqui em nosso blog.