Lei de incentivo ao esporte

Lei de Incentivo ao Esporte e as instituições do terceiro setor

Criadas pelo poder público, as leis de incentivo são uma espécie de renúncia fiscal, com o objetivo de estimular o investimento, crescimento ou geração de empregos de um determinado setor, promovendo seu desenvolvimento social e, claro, econômico.

Em resumo, é como se o governo abrisse mão de recursos que receberia por meio de impostos. Tais incentivos abrangem o âmbito federal, estadual e municipal.

A seguir, veja todos os detalhes dessa lei que gera incentivos para a cultura, esporte, saúde e para o desenvolvimento social de crianças, jovens e idosos. Boa leitura!

Qual a lei de incentivo ao esporte?

Exemplo disso, é a Lei de Incentivo ao Esporte, nº 11.438/2006, que permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda (IR) em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.

Funciona da seguinte forma, para pessoas jurídicas enquadradas no artigo 14 da Lei nº 9.718/98 (que dispõe sobre pessoas jurídicas que apuram seus lucros pelo lucro presumido), tributadas com base no lucro real, a Lei de Incentivo ao Esporte permite a dedução de até 1% do IR devido. Já as pessoas físicas, podem doar até 6% imposto.

Essas doações proporcionam suporte para os projetos realizados principalmente por instituições do terceiro setor, que atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de gerar oportunidades de patrocínio para que atletas de alto rendimento possam participar de competições nacionais e representar o país em campeonatos em nível internacional.

Como elaborar um projeto de lei de incentivo ao esporte?

Além de demonstrar conhecimento sobre a modalidade apresentada, ter um projeto bem elaborado faz toda a diferença na hora de buscar incentivos fiscais e patrocínios. A seguir, confira dicas para produzir um bom projeto:

  • Produzir uma justificativa sobre a ideia;
  • Apresentar os objetivos, mostrando um contribuição plausível para a modalidade e para o público;
  • Criar um cronograma de execução física;
  • Deve conter as estratégias de ação;
  • Metas qualitativas e quantitativas e plano de aplicação dos recursos.
  • Confeccionar um bom planejamento com o calendário de atividades;
  • Elaborar uma planilha financeira com todos os custos operacionais e variáveis, salários de profissionais, preço de materiais, entre outros custos.

Além da estrutura do projeto, é necessário estar atento para um importante detalhe: o prazo de envio para o Ministério da Cidadania. De acordo com o órgão, a apresentação de projetos desportivos ou paradesportivos devem ocorrer, anualmente, entre 1º de fevereiro até 15 de setembro por meio do novo Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte – SLI.

Como conseguir Lei de Incentivo ao Esporte?

Para ter boas respostas com o projeto apresentado, além das dicas citadas acima, para conseguir a inclusão do projeto na Lei de Incentivo ao Esporte, de acordo com a Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, o proponente deverá, obrigatoriamente:

  • Ser pessoa jurídica, de direito público ou privado, sem fins lucrativos, com finalidade esportiva expressa, com mínimo de um ano em funcionamento e sem registro de inadimplência junto ao Governo Federal;
  • Realizar o cadastro do usuário. Após este cadastro, o usuário terá acesso ao sistema para cadastrar proponente e apresentar projetos;
  • Cadastrar a entidade proponente. Para esta etapa é necessário apresentar os documentos obrigatórios indicados no sistema e cumprir os requisitos obrigatórios como entidade;
  • Após o cadastramento da entidade proponente, o usuário poderá cadastrar os projetos. Consulte as instruções e os documentos necessários em “Fases do projeto”;
  • Construir um projeto que traga atrativos aos patrocinadores. Sem eles não há recurso financeiro para o projeto;
  • Pensar no esporte como entretenimento, e que traga uma contribuição para a sociedade.

Instituições beneficiadas

Com o estimulo proporcionado pela Lei de Incentivo Fiscal, o terceiro setor, composto por organizações sem fins lucrativos como, por exemplo, organizações da sociedade civil (OSC), instituições religiosas, entidades beneficentes, clubes de serviço de trabalho voluntário, entre outros são beneficiadas.

O Instituto BH Futuro (IBHF) é uma dessas instituições. Com o auxílio da Lei de Incentivo, o IBHF realiza atividades esportivas que beneficiam a saúde, mente e corpo de crianças, jovens e idosos, que vivem em situação de vulnerabilidade social.

Ministradas de forma totalmente gratuitas, as modalidades esportivas do IBHF são: futsal, esporte educacional, natação e basquete.

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